Autora da lei nº 17.389/21 que proíbe a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido no estado de São Paulo, a deputada estadual Maria Lucia Amary (PSDB) pede que as pessoas tenham espírito de solidariedade e não soltem fogos com barulho neste final de ano.
Para ela, os fogos de artifício que enfeitam o céu no fim de ano são lindos pelas cores e luzes, mas o som alto gera incômodos para crianças, idosos, autistas e animais.
“Por isso, peço que principalmente neste período de festas, as pessoas possam ser conscientes e escolham pelo bem coletivo. Faz bem para a sociedade, para os animais e para o meio ambiente”, explica a parlamentar.
De acordo com a lei, o descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 150 (cento e cinquenta) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) se a infração for cometida por pessoa natural; e 400 (quatrocentas) vezes o valor da UFESP se a infração for cometida por pessoa jurídica.
As denúncias podem ser feitas na Delegacia Eletrônica de Proteção ao Animal (DEPA), à Polícia Militar e ao Ministério Público.